O Governo determinou a suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos no âmbito das execuções em curso ou instauradas no período em referência pela Autoridade Tributária ou Segurança Social.
Foram igualmente suspensos, até 31 de Março, os planos prestacionais em curso por dívidas à Segurança Social fora do âmbito dos processos executivos.
Tal como aconteceu entre Março e Junho de 2020, enquanto vigorar a presente suspensão, a Autoridade Tributária e Aduaneira fica impedida de constituir garantias, nomeadamente penhores, nos termos do artigo 195.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), bem como de compensar os créditos do executado resultantes de reembolso, revisão oficiosa, reclamação ou impugnação judicial de qualquer acto tributário nas suas dívidas cobradas pela administração tributária, nos termos do artigo 89.º do CPPT.