O Governo alargou prazo para aprovação e afixação do mapa de férias até 15 de Maio de 2021. O mapa de férias de pessoal tem de ser elaborado até 15 de Abril de cada ano.
Para que todos os trabalhadores conheçam o mapa de férias, o empregador é obrigado a manter o mapa de férias afixado nos locais de trabalho entre os dias 15 de Abril e 31 de Outubro.
Além do prazo para aprovação e afixação do mapa de férias, o Governo alargou novamente o "prazo de validade" de documentos expirados, em resultado dos constrangimentos de circulação de cidadãos por causa da COVID-19:
1 - Cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações: são aceites até 31 de Dezembro de 2021.
2 - Carta de condução: aceite até 31 de Dezembro de 2021.
3 - Certificados provisórios de matrícula, cuja validade tenha expirado a partir de 25 de Janeiro de 2021: automaticamente revalidados por 60 dias.
4 - Obrigação dos prestadores de serviços de restauração e de bebidas se adaptarem às obrigações de não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única: prolongada até 01 de Julho de 2021.
5 - Vigência do regime excepcional e temporário relativo aos contratos de seguro: alargada até 30 de Setembro de 2021.
6 - Dispensa, em 2021, da confirmação anual da informação constante do Registo Central do Beneficiário Efectivo, desde que não tenha surgido alteração de informação.
7 - Assembleias gerais das sociedades comerciais, das cooperativas e das associações, que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de Junho de 2021 ou, no caso das cooperativas e das associações com mais de 100 cooperantes ou associados, até 30 de Setembro.