Contribuição de 0,30€ em embalagens de plástico e alumínio


Taxa de 0,30 cêntimos em embalagens descartáveis entra em vigor dia 1 de julho de 22

𝐏𝐨𝐫𝐭𝐚𝐫𝐢𝐚 𝐧.º 𝟑𝟑𝟏-𝐄/𝟐𝟎𝟐𝟏, 𝐝𝐞 𝟑𝟏 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐳𝐞𝐦𝐛𝐫𝐨

É já no próximo dia 01 de julho que entra em vigor a contribuição sobre as embalagens descartáveis de takeaway fabricada a partir de plástico (total ou parcialmente).

A taxa será fixada em 30 cêntimos e deverá ser discriminada na fatura com a designação “embalagem de utilização única”, com o número de embalagens vendidas, preço unitário e devida taxa de tributação.

Consulte a portaria aqui: https://dre.pt/dre

A Portaria entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2022, mas a contribuição dos 0,30€ + IVA (13%) sobre as embalagens de utilização única aplica-se a partir de 1 de julho de 2022, para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, e a partir de 1 de janeiro de 2023, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.

A taxa será fixada em 30 cêntimos e deverá ser discriminada na fatura com a designação “embalagem de utilização única”, com o número de embalagens vendidas, preço unitário e devida taxa de tributação.