IRS
IRS – Alteração das tabelas de retenção na fonte com efeitos a partir do dia 1 de julho de 2022: O Despacho nº 8564-A/2022, veio alterar as Tabelas de Retenção na Fonte que se encontravam em vigor no território do continente para o ano de 2022.
As Tabelas ora publicadas aplicam-se aos rendimentos de trabalho pagos ou colocados à disposição a partir do dia 1 de julho de 2022
De notar que o Despacho foi publicado com inexatidão, concretamente na Tabela III – Trabalho Dependente, casados dois titulares, motivo pelo qual foi retificado pela Declaração de Retificação nº 629-A/2022, de 14 de julho.
Consulte aqui as novas tabelas: https://dre.pt/dre/detalhe/doc/8564-a-2022-186029195
Consulte aqui a Declaração de retificação: https://dre.pt/dre/detalhe/declaracao-retificacao/629-a-2022-186166497