Estabelecidas Medidas de Apoio às Empresas em Face do Aumento dos Preços da Energia

A Presidência do Conselho de Ministros estabeleceu medidas de apoio às empresas em face do aumento dos preços da energia
O contexto geopolítico na Europa motivou a emissão, pela Comissão Europeia, da Comunicação 2022/C 131 I/01, intitulada «Quadro temporário de crise relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia». Nesta Comunicação foram previstas medidas para garantir a liquidez das empresas, em especial das empresas de pequena e média dimensão, e o seu acesso a financiamento.
Ao abrigo da Comunicação, o Governo aprovou, pelo Decreto-Lei n.º 30-B/2022, de 18 de abril, o programa «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás», com o objetivo de promover a liquidez das empresas mais afetadas pelos aumentos acentuados do preço do gás natural.
Em 21 de julho de 2022, a Comissão Europeia emitiu a Comunicação 2022/C 280/01, alterando o quadro temporário de crise acima referido, no sentido de alargar os apoios atribuíveis às empresas e de aumentar os montantes máximos de auxílio concedíveis.
É patente que este contexto geopolítico exige políticas que respondam à perturbação económica e aos efeitos do aumento dos custos de energia. A resposta a este aumento de custos é, ainda, indissociável da estratégia do Governo de fomento da indústria assente num processo de transição digital e climática, na diminuição das emissões de carbono e na fabricação de produtos mais sustentáveis e com maior incorporação tecnológica.
Em face do exposto, determina-se primeiramente o aumento do limite máximo do apoio atribuível no âmbito do programa «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás», um reforço da taxa de apoio e o alargamento do universo de beneficiários. No âmbito do mesmo sistema de incentivos, e com o mesmo objetivo de responder aos aumentos acentuados dos preços do gás natural, determina-se a criação de dois apoios adicionais, permitindo a atribuição de auxílios, por empresa, até dois milhões de euros, no caso de aumentos excecionais e particularmente elevados nos custos de aquisição de gás natural, ou até cinco milhões de euros, sempre que demonstradas perdas de exploração.
Paralelamente, prevê-se a criação de uma nova linha de crédito destinada às empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado do preço das matérias-primas e energia e pelas perturbações nas cadeiras de abastecimento.
Considerando a intrínseca relação entre a mitigação do impacto dos custos energéticos e a promoção da eficiência energética, reafirma-se a relevância de medidas dirigidas a este objetivo.
Por outro lado, como forma de permitir o desenvolvimento de estratégias de atuação empresarial para responder a situações de redução de atividade, decorrentes da escassez de matérias-primas e do aumento dos custos energéticos, adotam-se medidas no âmbito da formação qualificada de trabalhadores, otimizando os tempos de produção e permitindo a manutenção do emprego ativo e da atividade económica.
Preveem-se outrossim medidas especificamente dirigidas à formação e requalificação de trabalhadores de empresas direta ou indiretamente afetadas pelo aumento dos custos de energia e de desempregados, de forma a prevenir o desemprego, promover a manutenção dos postos de trabalho e estimular a criação de emprego.
Procurando reforçar a autonomia estratégica das empresas, promove-se a adoção de medidas focadas na capacitação, reforço da presença internacional e expansão do tecido empresarial português, em particular pela diversificação de mercados fora da União Europeia.
Noutro plano, e considerando que o aumento dos custos com combustíveis e com a eletricidade se repercute no setor ferroviário, cria-se um apoio financeiro que favoreça a continuidade do transporte ferroviário de mercadorias, evitando a transferência modal.
Em face do aumento geral dos preços, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, que criou um mecanismo de revisão extraordinária de preços nas empreitadas de obras públicas. Face à incerteza presente, torna-se necessário prorrogar a vigência deste regime até meados de 2023.
No que concerne ao setor solidário e social, determina-se o lançamento de uma nova linha de financiamento a conceder até 31 de dezembro de 2023. Por outro lado, determina-se a atribuição de uma comparticipação financeira pelo aumento do valor do gás às instituições particulares de solidariedade social ou entidades equiparadas sem fins lucrativos que desenvolvam respostas sociais de caráter residencial.
O Governo determina ainda a suspensão dos efeitos, até ao final do ano em curso, da disposição transitória do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável ao gás natural usado na produção de eletricidade ou cogeração por entidades que desenvolvam essas atividades como sua atividade principal. Em acrescento, o Governo prorroga o mecanismo de gasóleo profissional extraordinário previsto no Decreto-Lei n.º 43-A/2022, de 6 de julho, para os abastecimentos elegíveis que ocorram até ao final do ano de 2022.
Propõe-se também a adoção de medidas fiscais conjunturais. Neste caso, que os gastos com eletricidade e gás natural sejam excecionalmente majorados, em 20 %, para efeitos do apuramento do imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC). De forma conjunta, propõe-se que os gastos incorridos para efeitos de produção agrícola com fertilizantes e alimentação animal, que beneficiam correntemente de uma isenção extraordinária do imposto sobre o valor acrescentado, sejam também excecionalmente majorados em 20 % para efeitos de IRC.
O Governo decide ainda prorrogar a redução temporária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável ao gasóleo colorido e marcado (gasóleo agrícola), prosseguindo a política de mitigação do aumento dos preços dos combustíveis, com principal enfoque no setor primário.
Fonte: Diário da República