Último ano para as micro e pequenas empresas beneficiarem da DLRR

A Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) é um regime que permite a dedução por lucros retidos e reinvestidos. Traduz-se numa medida de incentivo às PME que permite a dedução à coleta do IRC dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes.

Para poderem usufruir deste incentivo, as empresas devem ter a situação fiscal e contributiva regularizada e os investimentos a efetuar, de uma forma geral, em ativos em estado novo com algumas exceções previstas na lei.

Este benefício fiscal configura um excelente instrumento fiscal para otimização do imposto a pagar por parte das micro e pequenas empresas, através dos seus investimentos futuros, permitindo a estas uma dedução até 50% da coleta.

Infelizmente o Orçamento do Estado de 2023 veio extinguir este benefício fiscal no próximo ano. Para o empresário percecionar o real impacto desta medida, segue este pequeno exemplo: uma micro ou pequena empresa que tenha previsto investir nos próximos quatro anos um valor de 50.000 euros, poderá deduzir neste ano um valor até 5.000 euros diretamente ao imposto. Se tiver um IRC a pagar estimado de 8.000 euros, excluindo outros benefícios e correções fiscais, com a DLRR irá pagar apenas 3.000 euros.

Reforçamos que, este ano (2022) será o último ano que a DLRR está em vigor, e as micro e pequenas empresas devem aproveitar este benefício fiscal de modo a otimizar da melhor forma o seu imposto a pagar.

Por: Miguel Resende