Compromisso Emprego Sustentável
Apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP
Candidaturas prorrogadas até 31 de março de 2023
As candidaturas à medida Compromisso Emprego Sustentável foram prorrogadas até às 18h00 do dia 31 de março de 2023,
Esta medida consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP.
PROMOTORES
- Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos
DESTINATÁRIOS
Desempregado inscrito no IEFP (*), numa das seguintes situações:
- Há pelo menos 6 meses consecutivos
- Há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa:
- Com idade igual ou inferior a 35 anos;
- Com idade igual ou superior a 45 anos.
- Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
- beneficiário de prestação de desemprego;
- beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
- pessoa com deficiência e incapacidade;
- pessoa que integre família monoparental;
- pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
- pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
- vítima de violência doméstica;
- refugiado;
- ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa;
- toxicodependente em processo de recuperação;
- pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
- pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
- pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico;
- pessoa que seja beneficiária da Medida Emprego Interior Mais.
APOIOS
Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*
Majorações do apoio
- 25% quando esteja em causa:
- A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
- A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a 2 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG);
- Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
- Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.
- 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade.
Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de três.
Este apoio é ainda majorado em 30%, ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março), quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).
Para mais Informações: https://iefponline.iefp.pt/IEFP/medCompromissoEmpregoSustentavel.do