MIRR 2022
Está a decorrer até 31 de Março de 2023, o prazo para preenchimento e submissão, na Plataforma – SILiAmb, do MIRR referente ao ano de 2022.
Esta temática é muito atual e de grande importância para as Empresas, na medida em que este ano o processo tem por base as e-GAR’s – Guias Eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos, o que para muitas Empresas tem suscitado a existência de dúvidas sobre a correta validação e submissão do MIRR.
O MIRR – Mapa Integrado de Registo de Resíduos é relativo ao registo obrigatório de dados sobre resíduos produzidos, por Produtor e em cada um dos seus Estabelecimentos, de acordo com o previsto no Artigo 98.º do RGGR, constituído pela informação prevista no Artigo 99.º do mesmo diploma.
Importa desde já referir que face ao anterior RGGR (Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação à data), ocorreram alterações para as quais importa ter em atenção para a submissão do MIRR 2022, a ocorrer a partir de 2023.
Entende-se por estabelecimento a Organização ou parte de uma Organização (fábrica, oficina, mina, armazém, loja, entreposto, estaleiro, hospital, consultório, etc.) situada num local topograficamente identificado, no qual ou a partir do qual se exerça uma atividade económica.
Acesso ao MIRR e aos formulários
Os formulários MIRR só ficam disponíveis se o Estabelecimento do Produtor reunir cumulativamente as seguintes condições:
- A Organização a que o Estabelecimento pertence tiver os dados de identificação completos
- O Estabelecimento tiver Enquadramento MIRR definido para o ano em causa
- Apresentar a taxa anual de registo regularizada – Registo em dia
Produtores que obrigatoriamente têm que ter a inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), suportado através da plataforma SILiAmb, com vista ao registo de dados no MIRR:
A. As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por:
- Estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais
- Estabelecimentos cuja produção diária de resíduos urbanos exceda 1.100 litros
- Estabelecimentos que produzam resíduos perigosos, não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais
- Exemplo de atividades: Industrial, Agrícola e Florestal, Oficinas, indústria fotográfica, , Lavandarias, Clinicas de Saúde e Dentárias, etc.
- Exemplo de resíduos perigosos: óleos, embalagens contaminadas, resíduos hospitalares, resíduos de oficinas automóveis, óleos alimentares, etc.
B. As pessoas singulares ou coletivas que procedam:
- Ao tratamento de resíduos a título profissional
- À recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional
C. Os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes
Estão ainda sujeitos à inscrição e registo no SILiAmb, produtores de resíduos que não se enquadrem nas alíneas anteriores, mas que se encontrem obrigados ao registo eletrónico das guias de acompanhamento do transporte rodoviário de resíduos (e-GAR).