A entrega do Relatório Único referente a 2022 decorrerá entre 16 de março e 15 de abril de 2023, conforme data prevista em Portaria.
O Relatório Único é de entrega obrigatória para entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano anterior (2022).
A ACIB ajuda-o no esclarecimento de questões relacionadas com o preenchimento dos diversos anexos.
Para mais informações contacte-nos através dos contactos habituais