Alimentos Considerados "Saudáveis" Isentos de IVA

Estarão isentos de IVA, de hoje, dia 18 de abril a 31 de outubro, mais de 40 produtos considerados essenciais para uma alimentação saudável.

A distribuição tem 15 dias, a contar a partir de sexta-feira, dia 14, para refletir nos preços a redução do IVA para 0% no conjunto de bens alimentares definidos na lei apesar de já existirem operadores económicos a iniciar hoje esta redução.

A lista inclui legumes, carne e peixe nos estados fresco, refrigerado e congelado, além de arroz e massas, queijos, leite e iogurtes e frutas como maçãs, peras, laranjas, bananas e melão, três tipos de leguminosas ou bebidas e iogurtes de base vegetal, entre outros produtos.

Consulte aqui a lista dos 46 produtos abrangidos por esta medida: 

 
 
 

Cereais e derivados, tubérculos

Pão;

Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;

Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;

Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas).

Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos

Cebola;

Tomate;

Couve-flor;

Alface;

Brócolos;

Cenoura;

Courgette;

Alho-francês;

Abóbora;

Grelos;

Couve-portuguesa;

Espinafres;

Nabo;

Ervilhas.

Frutas no estado natural

Maçã;

Banana;

Laranja;

Pera;

Melão.

Leguminosas em estado seco

Feijão vermelho;

Feijão frade;

Grão-de-bico.

Laticínios

Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;

Iogurtes ou leites fermentados;

Queijos.

Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas

Porco;

Frango;

Peru;

Vaca.

Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva

Bacalhau;

Sardinha;

Pescada;

Carapau;

Dourada;

Cavala.

Atum em conserva

Ovos de Galinha, frescos, secos ou congelados

Gorduras e óleos

Azeite;

Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);

Manteiga.

Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas

Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos

 

Fonte: Lista retirada de Lei n.º 17/2023 de 14 de abril