Alimentos Considerados "Saudáveis" Isentos de IVA
Estarão isentos de IVA, de hoje, dia 18 de abril a 31 de outubro, mais de 40 produtos considerados essenciais para uma alimentação saudável.
A distribuição tem 15 dias, a contar a partir de sexta-feira, dia 14, para refletir nos preços a redução do IVA para 0% no conjunto de bens alimentares definidos na lei apesar de já existirem operadores económicos a iniciar hoje esta redução.
A lista inclui legumes, carne e peixe nos estados fresco, refrigerado e congelado, além de arroz e massas, queijos, leite e iogurtes e frutas como maçãs, peras, laranjas, bananas e melão, três tipos de leguminosas ou bebidas e iogurtes de base vegetal, entre outros produtos.
Consulte aqui a lista dos 46 produtos abrangidos por esta medida:
Cereais e derivados, tubérculos | Pão; Batata em estado natural, fresca ou refrigerada; Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas; Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas). |
Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos | Cebola; Tomate; Couve-flor; Alface; Brócolos; Cenoura; Courgette; Alho-francês; Abóbora; Grelos; Couve-portuguesa; Espinafres; Nabo; Ervilhas. |
Frutas no estado natural | Maçã; Banana; Laranja; Pera; Melão. |
Leguminosas em estado seco | Feijão vermelho; Feijão frade; Grão-de-bico. |
Laticínios | Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó; Iogurtes ou leites fermentados; Queijos. |
Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas | Porco; Frango; Peru; Vaca. |
Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva | Bacalhau; Sardinha; Pescada; Carapau; Dourada; Cavala. |
Atum em conserva | — |
Ovos de Galinha, frescos, secos ou congelados | — |
Gorduras e óleos | Azeite; Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares); Manteiga. |
Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas | — |
Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos | — |
Fonte: Lista retirada de Lei n.º 17/2023 de 14 de abril