Cessado o uso obrigatório de máscaras relativamente à Covid-19

Decreto-lei n.º 26-A/2023 de 17 de abril | Cessação da obrigatoriedade de utilização de máscaras e viseiras no âmbito da pandemia

Apesar de a utilização de máscaras continuar a ser uma importante medida de prevenção da transmissão de SARS-CoV-2, sobretudo em ambientes e populações de maior risco, já foi publicado como havia sido anunciado, o Decreto-lei n.º 26-A/2023 de 17 de abril que cessa a obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras em estabelecimentos e serviços de saúde e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como em unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.