Medida de apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal (MAREP)

O programa Regressar visa apoiar os emigrantes, bem como os seus descendentes e outros familiares, de modo que tenham melhores condições para voltar a Portugal e para aproveitar as oportunidades que hoje existem no nosso país.

São destinatários dos apoios os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023;
  • Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015;
  • Tenham a respetiva situação contributiva regularizada;
  • Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP.

 

São elegíveis as seguintes modalidades de trabalho:

  • Contratos de trabalho a tempo indeterminado;
  • Criação de empresas ou do próprio emprego.

 

O MAREP prevê os seguintes apoios:

  • Apoio financeiro a conceder pelo IEFP, IP aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal continental;
  • Apoios complementares para comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar;
  • Majoração do apoio financeiro por cada membro do agregado familiar do destinatário, que também fixe residência em Portugal continental;
  • Majoração do apoio financeiro sempre que o local do posto de trabalho definido no contrato de trabalho ou que a atividade profissional, definida pela morada fiscal, se situe em território do interior.

 

Programa Regressar:  https://www.programaregressar.gov.pt