Redução das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no meio ambiente
A ACIB vem relembrar a Lei n.º 88/2019, já em vigor, que obriga à disponibilização de cinzeiros na entrada dos estabelecimentos onde é proibido fumar.
Todos estes estabelecimentos devem ter na entrada, cinzeiros e equipamentos próprios para deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes (basculantes ou outros que impeçam o espalhamento de resíduos no espaço público).
Relembramos também que é da responsabilidade destes estabelecimentos a limpeza dos espaços num raio de 5m.
Para qualquer esclarecimento adicional queira por favor contactar o Gabinete de HACCP, Higiene, Segurança e Ambiente da ACIB através dos contactos habituais higieneseguranca@acib.pt ou 932545667 (chamada para rede móvel nacional).
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