Programa Avançar promove contratação sem termo de jovens qualificados

Medida Incentivo AVANÇAR

Estão abertas as candidaturas para o novo programa AVANÇAR

 

Em que consiste:

O programa AVANÇAR consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior a 1330 euros, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.363,01).

Nota: O montante do apoio financeiro é apurado tendo em conta a retribuição base estabelecida no contrato a apoiar e com referência a um período de 14 meses.

 

 A quem se destina:

Jovens desempregados inscritos no IEFP (*), com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.

 

Entidades candidatas:

Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica provada, com ou sem fins  lucrativos

 

 Apoios financeiros à entidade empregadora:

Apoio simples sem qualquer majoração: 18* IAS = € 8647,74;

Com majoração por contratação de jovem com deficiência e incapacidade: 18 IAS + 4,2 IAS = € 10 665,55;

Com majoração por localização em território do interior: 18 IAS + 3 IAS = € 10 089,03;

Com majoração por ser parte em IRCT: 18 IAS + 3IAS = € 10 089,03;

Com majoração por contratação de jovem em situação de DLD: 18 IAS + 3 IAS = € 10 089, 03;

Com majoração para profissão com sub-representação de género: 18 IAS+ 3,6 IAS =

€ 10 377,29;

Apoio máximo (com a majoração por contratação de jovem com deficiência e incapacidade + majoração de igualdade de género) 18 IAS + 4,2 IAS + 3,6 IAS = € 12 395, 10.

Valor do IAS (indexante de Apoios Sociais) em 2023: € 480,43

Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores não são cumuláveis entre si.

 

 Apoio financeiro ao jovem qualificado:

Apoio financeiro à autonomização do jovem qualificado, correspondente a € 150 mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho.

Nota: Este apoio apenas é concedido nos casos em que a retribuição base estabelecida no contrato de trabalho não exceda 4 vezes a retribuição mínima garantida (€ 3.040,00).

 

 Obrigatoriedade de Formação Profissional por parte da Entidade Empregadora:

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades: 

 

Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora.

 

Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.

 

 

Esta informação não dispensa a consulta da portaria: Portaria nº 187/2023, de 3 de julho

Se necessitar de algum esclarecimento sobre este novo procedimento, ou outras Medidas de Apoio ao Emprego, entre em contacto com o Gabinete de Recursos Humanos e Emprego através do contacto telefónico 937300255 ou no seguinte e-mail: recrutamento@acib.pt.