Regulamento: Concurso de Montras “Combina e Recicla!” | MIX & MOVE
A ACIB – Associação Comercial e Industrial da Bairrada em parceria com a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, vai promover de 15 a 22 de Setembro um Concurso de Montras no Concelho de Oliveira do Bairro, integrado nas atividades da Semana Europeia da Mobilidade, subordinado ao tema “Eficiência Energética” e como slogan “Combina e Move-te”. O objetivo da iniciativa é tornar mais apelativo o comércio tradicional durante esta semana, potenciando a sua divulgação e respetivas vendas.
Artigo 1º
(Âmbito e Objectivos)
1 – O Concurso tem por objecto promover e dinamizar o Comércio Tradicional, abrangendo todos os estabelecimentos comerciais do Concelho de Oliveira do Bairro
3 – O concurso decorrerá de 15 a 24 de Setembro, pelo que a decoração das montras deverá estar concluída às 9h00 do primeiro dia.
Artigo 2º
(Tema)
1 – Elaboração de Montras alusivas ao tema, preferencialmente com materiais reciclados devendo utilizar na sua composição os dois elementos obrigatórios: moinhos de vento e as três cores da reciclagem (verde, amarelo e azul).
Artigo 3º
(Condições de Acesso)
1 – As inscrições são gratuitas e deverão ser efetuadas através da entrega da ficha de inscrição, devidamente preenchida, no link, de forma presencial nas instalações da ACIB, em Oliveira do Bairro ou e-mail (acib@acib.pt).
Artigo 4º
(Composição do Júri)
1 – Constituir-se-á uma Comissão de Júri composta por três elementos, que procederão à avaliação das montras inscritas.
Artigo 5º
(Avaliação)
1 – A partir do dia 15 de Setembro, as montras não devem ser mexidas. Sempre que haja necessidade de o fazer por motivo de venda de um elemento que conste da montra, este deverá ser substituído por outro similar, de forma a não alterar o conceito da montra.
2 – A avaliação realizar-se-á, “in loco”, a partir de 16 de Setembro, pela Comissão de Júri constituída.
Artigo 6º
(Identificação das Montras e Divulgação)
1 – Todos os estabelecimentos concorrentes ostentarão, no decorrer do concurso, de forma visível, uma marca indicativa a fornecer pela organização.
2- Os estabelecimentos participantes deverão enviar através de e-mail (acib@acib.pt) ou mensagem para a página de Facebook da ACIB, uma fotografia, bem visível e de boa qualidade, da montra a concurso, até 18 de Setembro 2023.
3 – As fotografias enviadas, das montras concorrentes, serão publicadas na página de Facebook da ACIB e do MIX & MOVE.
Artigo 7º
(Definição e Elementos de Avaliação)
1 – Para o presente concurso serão objecto de avaliação os seguintes elementos:
- Organização e estética da Montra
- Originalidade e Criatividade
- Relação com o tema
Artigo 8º
(Classificação e Prémios a Atribuir)
1 – Os três primeiros classificados receberão um prémio
2 – Todos os participantes receberão um certificado de participação.
Artigo 9º
(Divulgação de Resultados)
1 – Os resultados do concurso serão divulgados publicamente no dia 23 de Setembro.
Artigo 10º
(Procedimentos)
1 – A não observância de quaisquer dos requisitos exigidos neste Regulamento pode, eventualmente, eliminar os concorrentes.
2 – A participação neste concurso implica a aceitação integral deste Regulamento.
Artigo 11º
(Erros e Omissões)
1 – Os casos omissos ou não previstos neste regulamento serão submetidos, analisados e
decididos pela ACIB enquanto entidade organizadora.
ACIB, 7 de Agosto de 2023