Regulamento: Concurso de Montras “Combina e Recicla!” | MIX & MOVE

A ACIB – Associação Comercial e Industrial da Bairrada em parceria com a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, vai promover de 15 a 22 de Setembro um Concurso de Montras no Concelho de Oliveira do Bairro, integrado nas atividades da Semana Europeia da Mobilidade, subordinado ao tema “Eficiência Energética e como slogan Combina e Move-te. O objetivo da iniciativa é tornar mais apelativo o comércio tradicional durante esta semana, potenciando a sua divulgação e respetivas vendas.

Artigo 1º

(Âmbito e Objectivos)

1 – O Concurso tem por objecto promover e dinamizar o Comércio Tradicional, abrangendo todos os estabelecimentos comerciais do Concelho de Oliveira do Bairro

3 – O concurso decorrerá de 15 a 24 de Setembro, pelo que a decoração das montras deverá estar concluída às 9h00 do primeiro dia.

Artigo 2º

(Tema)

1 – Elaboração de Montras alusivas ao tema, preferencialmente com materiais reciclados devendo utilizar na sua composição os dois elementos obrigatórios: moinhos de vento e as três cores da reciclagem (verde, amarelo e azul).

Artigo 3º

(Condições de Acesso)

1 – As inscrições são gratuitas e deverão ser efetuadas através da entrega da ficha de inscrição, devidamente preenchida, no link, de forma presencial nas instalações da ACIB, em Oliveira do Bairro ou e-mail (acib@acib.pt).

Artigo 4º

(Composição do Júri)

1 – Constituir-se-á uma Comissão de Júri composta por três elementos, que procederão à avaliação das montras inscritas.

Artigo 5º

(Avaliação)

1 – A partir do dia 15 de Setembro, as montras não devem ser mexidas. Sempre que haja necessidade de o fazer por motivo de venda de um elemento que conste da montra, este deverá ser substituído por outro similar, de forma a não alterar o conceito da montra.

2 – A avaliação realizar-se-á, “in loco”, a partir de 16 de Setembro, pela Comissão de Júri constituída.

Artigo 6º

(Identificação das Montras e Divulgação)

1 – Todos os estabelecimentos concorrentes ostentarão, no decorrer do concurso, de forma visível, uma marca indicativa a fornecer pela organização.

2- Os estabelecimentos participantes deverão enviar através de e-mail (acib@acib.pt) ou mensagem para a página de Facebook da ACIB, uma fotografia, bem visível e de boa qualidade, da montra a concurso, até 18 de Setembro 2023.

3 – As fotografias enviadas, das montras concorrentes, serão publicadas na página de Facebook da ACIB e do MIX & MOVE.

Artigo 7º

(Definição e Elementos de Avaliação)

1 – Para o presente concurso serão objecto de avaliação os seguintes elementos:

    • Organização e estética da Montra
    • Originalidade e Criatividade
    • Relação com o tema

Artigo 8º

(Classificação e Prémios a Atribuir)

1 – Os três primeiros classificados receberão um prémio

2 – Todos os participantes receberão um certificado de participação.

Artigo 9º

(Divulgação de Resultados)

1 – Os resultados do concurso serão divulgados publicamente no dia 23 de Setembro.

Artigo 10º

(Procedimentos)

1 – A não observância de quaisquer dos requisitos exigidos neste Regulamento pode, eventualmente, eliminar os concorrentes.

2 – A participação neste concurso implica a aceitação integral deste Regulamento.

Artigo 11º

(Erros e Omissões)

1 – Os casos omissos ou não previstos neste regulamento serão submetidos, analisados e

decididos pela ACIB enquanto entidade organizadora.

ACIB, 7 de Agosto de 2023