Portaria nº 270/2023, de 29 de agosto

Governo volta a adiar taxa sobre embalagens de alumínio dos restaurantes

Só a partir de 01 de janeiro de 2024 é que passaremos a pagar a contribuição de 30 cêntimos (+IVA) por cada embalagem de alumínio de uso único para refeições, como as que são habitualmente disponibilizadas nos restaurantes.

Depois de no final de 2022 já ter adiado para setembro de 2023 o início desta cobrança, o Governo voltou a adiar o arranque da cobrança de taxa sobre as embalagens de alumínio.

A ACIB recorda que a taxa de 30 cêntimos já é cobrada nas embalagens de plástico. Relembramos também que, de acordo com a legislação em vigor, os estabelecimentos são obrigados a disponibilizar alternativas reutilizáveis aos seus clientes.

Fonte: Portaria n.o 331-E/2021, de 31 de dezembro; Portaria n.o 270/2023, de 29 de agosto