Regulamento (EU) nº 2021/2117 de 02 de dezembro

Ingredientes e Calorias na rotulagem nos produtos vínicos a partir de 08 de dezembro

A ACIB relembra que o Regulamento (EU) n.o 2021/ 2117, estabelece que, a partir de 8 de dezembro de 2023, os vinhos tenham de conter a indicação obrigatória da lista de ingredientes e declaração nutricional na respetiva rotulagem.

Contudo, os produtores deverão ter a possibilidade de limitar o teor da declaração nutricional que consta da embalagem ou de um rótulo fixado à mesma apenas ao valor energético/calorias e de disponibilizar por via eletrónica a declaração nutricional completa e a lista de ingredientes, desde que evitem a recolha ou o rastreamento de dados do utilizador e que não prestem informações para fins de comercialização.

Por fim chamamos a atenção para o facto de que esta opção de não apresentar na embalagem ou num rótulo fixado à mesma a declaração nutricional completa não deverá afetar a obrigatoriedade em vigor de o rótulo identificar de forma destacada as substâncias que provocam alergias ou intolerâncias.

Fonte: ASAE; Regulamento (EU) n.o 2021/2117 de 02 de dezembro