Desde o passado dia 16 de janeiro de 2024, as embalagens de tabaco aquecido devem ter advertências de saúde combinadas. Estes avisos devem constar dos cigarros, do tabaco de enrolar, do tabaco para cachimbo de água e dos produtos de tabaco aquecido em formato de texto e fotografia tal como já era obrigatório nos demais produtos de tabaco. Passa igualmente a ser proibido usar aromas distintivos no tabaco aquecido, bem como substâncias que modifiquem o odor ou o sabor desses cigarros.

Apesar da entrada em vigor desta obrigatoriedade, os produtos que tenham sido introduzidos no mercado antes de 16 de janeiro, podem ser escoados até fim de stock.

 

Mais informações no Gabinete de HACCP, Higiene, Segurança e Ambiente através dos contactos higieneseguranca@acib.pt ou 932545667 (chamada para rede móvel nacional).