O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) tem uma nova plataforma para a criação de empresas que tem como objetivo reduzir a burocracia e tornar mais simples a criação de empresas online.
Com o nome de Empresa Online 2.0, a plataforma já está disponível para cidadãos, advogados, notários e solicitadores poderem criar as empresas. A criação de sociedades anónimas, que estava suspensa desde 2017, volta a ser possível com esta nova plataforma.
O Decreto-Lei n.º 28/2024 de 3 de abril veio introduzir alterações ao regime especial de constituição online de sociedades comerciais e civis sob a forma comercial, concretizado através da plataforma Empresa Online 2.0, que permite reduzir a burocracia e simplificar o processo de criação de empresas.
As alterações agora publicadas visam a evolução e melhoria dos serviços prestados no âmbito do regime de constituição de sociedades online através da disponibilização de novas soluções tecnológicas e de serviços digitais atualizados.
Neste contexto, passam a ser disponibilizadas às empresas novas funcionalidades, entre as quais se destaca a criação e disponibilização de uma página eletrónica específica dedicada a cada entidade, que centraliza a informação disponível no sistema de registos e que permite o acesso à sua informação de registo e uma interação fácil com os serviços de registo disponibilizados online.
O regime do registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro registou igualmente alterações resultantes do novo regime da “Empresa Online 2.0”.
Este serviço está disponível em https://justica.gov.pt/empresa.