Tendo em conta as alterações introduzidas pela Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto, às taxas gerais de IRS previstas no art.º 68º do Código do IRS, com aplicação aos rendimentos auferidos em 2024, foram ajustadas as tabelas de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos pagos ou colocados à disposição nos últimos 4 meses de 2024, traduzindo-se em alterações relevantes no montante do rendimento líquido disponível na esfera dos colaboradores. Estas alterações irão, certamente, suscitar várias questões por parte dos colaboradores, pelo que se aconselha que esta informação seja transmitida aos mesmos previamente ao processamento salarial a efetuar no mês de setembro de 2024.

O principal alerta consiste no facto de, nos meses de novembro e dezembro de 2024, os rendimentos líquidos disponíveis para os colaboradores voltarem a baixar, comparativamente com aqueles que estes irão ter à sua disposição em setembro e outubro do corrente ano.

Veja-se que, face às novas tabelas de retenção na fonte de IRS sobre os rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidos em 2024:

  1. Em setembro e outubro, verificar-se-á um aumento significativo das remunerações líquidas do trabalho dependente pagas ou colocadas à disposição dos colaboradores, comparativamente às remunerações líquidas do mês de agosto. Note-se que, consoante o montante dos rendimentos brutos e a situação familiar do sujeito passivo, poderá inclusive verificar-se a aplicação de uma taxa de retenção na fonte de 0% neste período.
  2. Em novembro e dezembro, voltam a descer as remunerações líquidas do trabalho dependente pagas ou colocadas à disposição dos colaboradores comparativamente com os dois meses anteriores, isto é, as remunerações nestes dois meses deverão voltar a aproximar-se das auferidas em agosto de 2024.

 

A OCC disponibiliza na sua página em https://www.occ.pt/pt uma minuta (fonte do texto anterior) e um exemplo de simulação, que poderá ser consultado e utilizado para informar e esclarecer os colaboradores.