A Lei nº93/2019, de 4 de setembro, veio consagrar o direito a um mínimo de 40 horas de formação anual para o contrato de trabalho por tempo indeterminado em vez das 35 horas anteriormente previstas (art.º 131.º/2 do CT). O empregador deve elaborar o plano de formação, anual ou plurianual, tendo por base as necessidades de qualificação dos trabalhadores. O Código do Trabalho prevê que a violação do direito às 40 horas anuais de formação profissional pode constituir à empresa uma contraordenação grave.
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