Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-B/2024 que aprovar o conjunto de medidas de Mobilidade Verde – Mercadorias, de acordo com os objetivos definidos, de onde destacamos:

a) Acelera a descarbonização do transporte de mercadorias, nos seguintes termos e condições:

i) Concessão de um apoio para aquisição de veículos de mercadorias de zero emissões, nomeadamente, veículos ligeiros de mercadorias elétricos e bicicletas elétricas ou convencionais de carga, por pessoas coletivas;

ii) Atribuição de um incentivo no montante máximo de € 6000,00, por veículo ligeiro de mercadorias elétrico, sendo atribuídos dois incentivos por beneficiário, no máximo;

iii) Atribuição de um incentivo no valor de 50 % do valor de aquisição, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), até ao máximo de € 1500,00, no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica ou de € 1000,00, no caso de bicicletas de carga sem assistência elétrica;

iv) Disponibilização de uma verba no montante de € 1 500 000,00, em 2024, e de € 2 000 000,00, em 2025, financiadas pelo Fundo Ambiental;

b) Promove a digitalização do setor de transporte de mercadorias, nos seguintes termos e condições:

i) Concessão de um apoio à aquisição de novos tacógrafos digitais de 2.ª geração no transporte público de mercadorias por rodovia;

ii) Atribuição de um incentivo de 50 % do valor de aquisição, excluindo o valor do IVA, ao montante máximo de € 500,00, sendo atribuído até um total de quatro incentivos correspondentes a quatro veículos;

iii) Limitação do referido incentivo a veículos equipados e licenciados para operação de transporte público de mercadorias internacional, com obrigatoriedade de substituição de tacógrafos até 31 de dezembro de 2024;

iv) Disponibilização de uma verba no montante máximo de € 1 000 000,00, em 2024, e de € 1 500 000,00, em 2025, financiadas pelo Fundo Ambiental;

 

Pode consultar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-B/2024, na integra, AQUI