Os países da UE devem, a partir de 31 de julho de 2026, começar a aplicar novas regras relativas à reparação de bens, de acordo com a Diretiva europeia 2024/1799, que entrou em vigor no passado dia 30 de julho.


Em causa está a obrigatoriedade dos fabricantes de produtos elétricos e eletrónicos, como frigoríficos, máquinas de lavar, aspiradores, telemóveis e tablets, entre outros, oferecerem serviços de reparação atempados e a um preço acessível para o consumidor, bem como assegurarem facilmente peças de reposição, que tornem possível aumentar a vida útil destes equipamentos de consumo.

A nova diretiva confere ainda o direito à extensão do prazo de garantia legal por mais um ano aos consumidores que optem pela reparação em vez da substituição de produtos com defeito.

Reforçar a informação ao consumidor:

Para incentivar a transparência na comunicação ao consumidor, a nova regulamentação prevê a criação de um formulário de reparação com informações claras sobre o processo, incluindo preços e prazos, e o lançamento de uma plataforma europeia dedicada à reparação e bens recondicionados, que facilite o contacto entre produtores, serviços de reparação, consumidores, e revendedores de material recondicionado.

O objetivo é incentivar o mercado da reparação como atividade económica, à luz das prioridades da UE em matéria de transição ecológica e de consumo sustentável.

O novo diploma integra o pacote legislativo europeu de incentivo à economia circular, e vem complementar o Regulamento relativo à produção ecológica de produtos sustentáveis e a Diretiva de capacitação dos consumidores para a transição ecológica, ambos publicados este ano.

Diretiva (UE) 2024/1799, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho Define regras comuns para promover a reparação de bens, e altera o Regulamento (UE) 2017/2394 e as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2020/1828.