Afixar o mapa de férias de 2025: o que precisa de saber

mapa de férias 2025 é um documento essencial para a organização das empresas e o planeamento dos colaboradores. Garantir que os colaboradores usufruem do seu direito ao descanso, sem comprometer a operação da empresa, requer planeamento, organização e transparência.

Quantos dias de férias tenho direito por ano?

De acordo com o Código do Trabalho português, um trabalhador com contrato sem termo tem direito a 22 dias úteis de férias por ano. No entanto, há algumas exceções a considerar:

Trabalhadores em primeiro emprego ou com contratos a termo

No primeiro ano de contrato, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês trabalhado, até um máximo de 20 dias úteis. Este período só pode ser gozado após seis meses completos de contrato.

Regimes especiais

Algumas empresas oferecem dias adicionais de férias como incentivo para retenção de talento. Além disso, certas profissões podem ter regras diferentes, previstas em contratos coletivos de trabalho.

Acumulação e perda de férias

As férias devem ser gozadas até 30 de abril do ano seguinte. Caso contrário, podem ser perdidas, salvo situações excecionais, como doença prolongada.

Quem marca as férias do trabalhador?

A marcação das férias deve ser acordada entre empregador e trabalhador. No entanto, se não houver consenso, a empresa pode definir as datas, desde que:

  • O trabalhador tenha pelo menos 10 dias úteis consecutivos de férias entre 1 de maio e 31 de outubro.
  • Sejam consideradas as necessidades da empresa e os interesses dos trabalhadores.

 

Algumas empresas estabelecem políticas de marcação de férias que garantem uma gestão mais eficiente e evitam conflitos entre equipas. Em setores como a indústria ou a construção civil, é comum que as empresas determinem períodos de férias coletivas (por exemplo, em agosto ou no Natal). Em empresas com funcionamento contínuo, as férias podem ser marcadas de forma rotativa para garantir que há sempre equipas operacionais.

O empregador pode recusar um pedido de férias?

Sim, o empregador tem o direito de recusar um pedido de férias e não o considerar no mapa de férias 2025, desde que apresente uma justificação válida e respeite os direitos do trabalhador. A marcação de férias deve ser feita por acordo entre ambas as partes, mas, quando não há consenso, a empresa pode definir as datas, garantindo sempre que o trabalhador usufrui de pelo menos 10 dias úteis consecutivos entre 1 de maio e 31 de outubro.

A recusa pode acontecer quando o período solicitado põe em risco o funcionamento da empresa. Por exemplo, se vários trabalhadores da mesma equipa pedirem férias na mesma altura e isso comprometer a produtividade ou o atendimento ao cliente, a empresa pode negar alguns pedidos para assegurar que há recursos suficientes. O mesmo pode ocorrer em alturas de pico de trabalho, como no setor do retalho durante a época natalícia ou em empresas que prestam serviços críticos.

Além disso, as empresas podem ter regras internas que estabelecem critérios para a aprovação de férias, como prazos específicos para submissão de pedidos ou períodos bloqueados devido a necessidades operacionais. Caso o empregador recuse um pedido, deve comunicar essa decisão com antecedência e, sempre que possível, sugerir alternativas que minimizem o impacto para ambas as partes.

O que acontece se as férias coincidirem com baixa médica?

Se um trabalhador ficar doente durante as férias, os dias não são automaticamente repostos. No entanto, pode solicitar a remarcação das férias caso apresente um atestado médico válido.

Da mesma forma, se um trabalhador já estiver de baixa médica antes do início das férias, estas devem ser remarcadas para uma nova data.

Até quando deve ser afixado o mapa de férias 2025?

O mapa de férias 2025 deve ser afixado até 15 de abril num local acessível a todos os colaboradores.

Este documento deve incluir o nome de cada trabalhador, as datas previstas para as férias e a duração total do período de férias. A empresa deve manter o mapa visível até ao final do ano para garantir transparência na gestão.

Se a empresa não cumprir esta obrigação, pode estar sujeita a coimas aplicadas pela ACT.