Notícias - Fevereiro de 2026
Estágios IEFP INICIAR e +Talento – Candidaturas Abertas
Estão abertas até 30 de julho de 2026 as candidaturas aos estágios profissionais do IEFP no âmbito do Programa Portugal 2030.
Programas disponíveis:
- INICIAR: para desempregados com nível 4 ou 5 do QNQ
- +Talento: para jovens até 35 anos com qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ
Principais benefícios para a empresa:
- Comparticipação da bolsa mensal de estágio (cerca de 65% ou 80%) consoante o enquadramento da candidatura
- Subsídio de alimentação: 6,15 €/dia
- Seguro de acidentes de trabalho: 17,70 €
- Despesas de transporte (quando aplicável): 53,71 €
- Incentivos adicionais em caso de contratação após o estágio
O Gabinete de RH da ACIB apoia na elaboração e submissão das candidaturas e acompanha todo o processo.
E mail: recrutamento@acib.pt |Contato telefónico – 937300255
Mais informações: https://www.iefp.pt/estagios
Não perca esta oportunidade de integrar talento qualificado com apoio financeiro relevante!
Segurança Social: Novas funcionalidades e alterações relevantes para as empresas
A Segurança Social divulgou, um conjunto de atualizações com impacto direto na gestão administrativa das empresas. Partilhamos abaixo os principais pontos a reter:
Criação de subcontas no Portal da Segurança Social
Já se encontra disponível a funcionalidade de criação de subcontas para acesso ao Portal da Segurança Social.
Até agora, o acesso à área reservada era efetuado com um único NISS e palavra-passe. Com esta nova opção, as empresas podem criar subcontas individuais e personalizadas para os seus colaboradores, permitindo uma gestão mais profissional e segmentada dos acessos.
Principais vantagens:
- Autonomia na gestão – controlo individualizado de acessos.
- Maior segurança – elimina a partilha de palavras-passe.
- Rastreabilidade – identificação clara das operações realizadas por cada utilizador.
Esta medida reforça a segurança, a organização interna e o controlo das operações efetuadas no Portal.
Alargamento do prazo de pagamento de contribuições
O prazo limite para pagamento das contribuições das Entidades Empregadoras (incluindo Serviço Doméstico) foi alargado.
Anteriormente, o pagamento deveria ser efetuado até ao dia 20 de cada mês.
Com esta alteração, o prazo passa a ser o dia 25 de cada mês.
Por exemplo, as contribuições relativas a janeiro poderão ser pagas até 26 de fevereiro, caso o dia 25 coincida com o prazo legal ajustado.
Vantagens desta alteração:
- Melhor gestão de tesouraria e planeamento de fluxos de caixa.
- Harmonização de prazos entre entidades empregadoras e serviço doméstico.
- Mais tempo para validação e conferência dos valores apurados.
Simplificação do Ciclo Contributivo – Calendário de implementação
O novo modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo já entrou em vigor e será implementado de forma faseada ao longo de 2026, tornando-se obrigatório em janeiro de 2027.
Fases de implementação em 2026:
- Janeiro a Março – Grupo-piloto (entidades com entrega manual e parceiros de software).
- Abril a Junho – Alargamento a entidades com remunerações simples.
- Julho a Setembro – Inclusão de remunerações fixas e permanentes (suplementos, bónus, etc.).
- Outubro a Dezembro – Integração de grandes entidades, setor público e casos de maior complexidade.
As entidades que reúnam as condições para adesão serão contactadas pela Segurança Social.
Apoio à Propriedade Industrial para PME | Candidaturas abertas
Estão abertas as candidaturas à edição de 2026 do Fundo da União Europeia de apoio à proteção dos Direitos de Propriedade Industrial das PME, promovido pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Este regime de subvenções permite às PME um reembolso parcial das despesas tidas com pré-diagnóstico de Propriedade Industrial (PI) – IP Scan/IP Scan Enforcement, marcas e design, patentes e variedades vegetais.
As candidaturas decorrem até 4 de dezembro de 2026, ou até que a verba disponível para cada uma das modalidades seja atribuída na totalidade.
Mais informação aqui.
A Plataforma SIGO
No atual contexto económico, onde o capital humano é o ativo mais valioso, a gestão da formação profissional deixou de ser uma mera obrigação administrativa para se tornar uma vantagem competitiva. Em Portugal, o SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) é o eixo central desta transformação.
Gerido pela DGEEC (Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência), o SIGO é a plataforma oficial que garante a validade e a transparência de todo o sistema de qualificações. Mas o que muitas organizações ainda desconhecem é que esta plataforma não é exclusiva de escolas ou entidades formadoras; as empresas podem (e devem) ser protagonistas neste sistema.
Por que deve a sua empresa solicitar o registo no SIGO?
De acordo com a legislação laboral portuguesa, cada trabalhador tem direito a 40 horas anuais de formação contínua. Ao registar a formação interna diretamente no SIGO, a empresa obtém um comprovativo oficial e inquestionável desse cumprimento perante a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Um certificado emitido através do SIGO tem validade legal em todo o território nacional e é automaticamente reconhecido pelo Passaporte Qualifica. Isto confere uma credibilidade à formação ministrada pela empresa, valorizando o currículo do colaborador e o prestígio da organização.
A plataforma permite um controlo rigoroso do percurso formativo: desde a inscrição e registo de notas até à emissão do diploma final. Para os departamentos de RH, isto significa ter uma base de dados centralizada e auditável, eliminando a dispersão de ficheiros Excel ou documentos físicos.
Ao utilizar o SIGO, a empresa alinha a sua formação com os referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações, garantindo que as competências desenvolvidas internamente estão em sintonia com as necessidades reais do mercado de trabalho e com os padrões europeus.
Como as empresas podem aceder?
O SIGO é uma plataforma de acesso reservado. Para que uma empresa possa registar a sua formação interna e emitir certificados, deve formalizar o pedido de acesso junto da DGEEC. Uma vez autorizada, a entidade passa a ter autonomia para gerir os seus planos formativos dentro do sistema.
Para mais informações contacte o Gabinete de Formação da ACIB
