Notícias - Março de 2026
Venda de bens de consumo e garantias
Em janeiro de 2022 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro que veio reforçar os direitos dos consumidores na compra e venda de bens de consumo, transpondo a Diretiva (UE) 2019/771, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio, ao mesmo tempo que estabelece o regime de proteção dos consumidores nos contratos de fornecimento de conteúdos ou serviços digitais, procedendo à transposição da Diretiva (UE) 2019/770, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio, sobre certos aspetos relativos aos contratos de fornecimento de conteúdos e serviços digitais, salvaguardadas as exceções previstas no artigo 4.º do mesmo.
Este diploma estabelece um conjunto de requisitos que os bens devem respeitar para serem considerados conformes, ao mesmo tempo que prevê a responsabilidade do profissional, entendido como uma pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que atue, na sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional, pela conformidades destes.
O consumidor, em caso de desconformidade do bem, tem o direito à «reposição da conformidade», através da:
- reparação do bem;
- substituição do bem;
- redução do preço do bem;
- resolução do contrato.
Dando cumprimento à Diretiva (UE) 2019/771 consagra-se, a possibilidade de o consumidor optar diretamente entre a substituição do bem e a resolução do contrato, sem necessidade de verificação de qualquer condição específica, quando esteja em causa uma falta de conformidade que se manifeste nos primeiros 30 dias a contar da entrega do bem.
Quanto aos prazos, o presente diploma prevê a responsabilidade do profissional pela falta de conformidade do bem que se manifeste num prazo de três anos e que se considera existente à data da entrega do bem se manifestada durante os primeiros dois.
No que respeita aos bens imóveis é alargado o prazo de garantia dos bens imóveis para 10 anos quando estejamos perante inconformidade relativas a elementos construtivos estruturais, mantendo-se o atual prazo de 5 anos quanto às restantes faltas de conformidade.
Também no que concerne ao serviço pós venda e disponibilização de peças, o diploma estabeleceu a obrigação do produtor do bem de disponibilizar as peças necessárias à reparação dos bens adquiridos pelo consumidor, durante o prazo de 10 anos após a colocação em mercado da última unidade do respetivo bem, com exceção dos bens cuja obrigatoriedade de disponibilização de peças esteja prevista em regulamentação da União Europeia específica em matéria de conceção ecológica.
Contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros – Atribuição de Número de Identificação da Segurança Social
As Entidades Empregadoras podem celebrar contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros, mesmo que estes não possuam o Número de Identificação de Segurança Social (NISS)
O contrato de trabalho é o elemento essencial para que seja atribuído NISS a um cidadão estrangeiro, pelo que as Entidades Empregadoras não precisam de aguardar que o cidadão tenha o NISS para celebrar o contrato de trabalho.
Como comunicar o vínculo laboral
Após a atribuição do NISS, a Entidade Empregadora deve comunicar o contrato através do Portal da Segurança Social.
1️⃣ No menu “Trabalho”, selecione a opção “Entrada, saída e destacamento de trabalhadores”
2️⃣ Escolha “Admissão de Trabalhadores”
3️⃣ Selecione “Comunicar contrato e vínculo do trabalhador”
Programa “Emprego + Digital 2025” – FORMAÇÃO ACIB
A ACIB em colaboração com o CEC ( concelho Empresarial do Centro) estão a promover O Programa “Emprego + Digital 2025” tem por objetivo estratégico a formação e requalificação na área digital de trabalhadores, gestores e dirigentes de empresas e de entidades da economia social, visando o reforço das suas competências e a melhoria das suas qualificações, bem como contribuir para fomentar a transformação digital destas entidades empregadoras, e, por essa via, estimular a sua produtividade e a competitividade. A capacitação digital dos cidadãos é crucial para garantir que ninguém fica para trás no processo de transição digital. Contate o Gabinete de Formação da ACIB, podemos promover formação para um grupo de colaboradores da sua empresa na área do DIGITAL em horário laboral . formacao@acib.pt
