Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) / VOLTA - Pontos de Recolha

ACIB - Sistema de Depósito e Reembolso

O que é o SDR / VOLTA

O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), operado pela VOLTA, permite aos consumidores devolver embalagens de bebidas (plástico e metal) de capacidade até 3L e recuperar o valor do depósito pago no ato da compra.

Os estabelecimentos comerciais deverão funcionar como pontos de recolha, assegurando proximidade e conveniência ao cliente.

 

Quem tem de se inscrever?

  1. Estabelecimentos que comercializem bebidas em embalagens abrangidas;
  2. Supermercados, minimercados e outros pontos de venda com atendimento ao público.

 

👉 Poderão existir situações de isenção, mediante critérios legais (dimensão, localização, etc.).

 

Prazos a cumprir

  • Até início de implementação (já em curso):
    Registo e adesão na plataforma da VOLTA

 

  • Até antes da entrada em funcionamento do sistema:
    Submissão de pedidos de isenção (quando aplicável)

 

  • Fase de preparação (antes da entrada em vigor obrigatória):
    • Instalação de equipamentos (quando aplicável)
    • Formação de equipas
    • Preparação operacional

 

  • A partir da entrada em funcionamento do SDR:
    • Obrigatoriedade de aceitação de embalagens
    • Início do reembolso ao consumidor

 

⚠️ Importante:
Os prazos podem ser faseados por tipologia de loja e localização. A não adesão dentro dos prazos pode implicar incumprimento legal.

 

Como fazer a inscrição?

A adesão é feita na plataforma da VOLTA.

  1. Registo online
  2. Submissão dos dados do estabelecimento
  3. Escolha do modelo de recolha (manual ou automática)
  4. Validação e aprovação
  5. Implementação no terreno

 

Como pedir isenção?

O pedido deve ser submetido:

  • Através da plataforma da VOLTA
  • Dentro do prazo definido antes da entrada em vigor
  • Com justificação adequada (ex: área reduzida, inviabilidade técnica)

 

⚠️ Até decisão formal, o estabelecimento mantém a obrigação de cumprimento.

 

Como funciona a recolha?

🔹 Recolha Manual

  • Receção da embalagem pelo colaborador
  • Validação
  • Reembolso ao cliente

 

🔹 Recolha Automática (RVM)

  • Inserção da embalagem pelo cliente
  • Emissão de talão e desconto em loja ou outra modalidade de devolução aplicável

 

Obrigações dos Pontos de Recolha

Os estabelecimentos devem:

  • Aceitar embalagens elegíveis sempre que aplicável
  • Garantir o reembolso do depósito sempre que aplicável
  • Assegurar armazenamento adequado
  • Manter equipamentos operacionais
  • Cumprir regras de comunicação e sinalética
  • Colaborar com a logística do sistema

 

Benefícios 

  • Contributo para a sustentabilidade
  • Contributo para a economia circular
  • Cumprimento das obrigações legais

 

Mais informação:

sdrportugal.pt/pontos-de-recolha