Enquadramento

Aspetos práticos da contabilidade e fiscalidade para pequenas Entidades Online – ZOOM

📅 16 de setembro de 2026
09h00 às 18h30
📍 Espaço Inovação – Oliveira do Bairro

A ACIB vai realizar no dia 16 de Setembro de 2026 (quarta-feira), uma ação sobre “Aspetos práticos da contabilidade e fiscalidade para pequenas entidades” com a duração de 8 horas.
Esta formação confere 8 créditos aos contabilistas certificados.

Objetivos

Dotar os participantes de conhecimentos técnicos e competências práticas no domínio da contabilidade e fiscalidade aplicáveis às pequenas entidades, assegurando a correta interpretação e aplicação da NCRF-PE no âmbito das entidades onde são responsáveis pela execução da respetiva contabilidade, abordando também aspetos fiscais.

No final da formação, os formandos deverão ser capazes de:

Aplicar procedimentos adequados em situações de lacunas normativas ou transição para a NCRF-PE.

Programa Detalhado

1. CONTEXTUALIZAÇÃO              

1.1. Processo de normalização e harmonização contabilística      

1.2. Enquadramento legal das pequenas entidades           

1.3. Pequenas empresas vs. pequenas entidades  

1.4. Sistema de Inventário Permanente e pequenas entidades     

2. ESTRUTURA CONCEPTUAL    

2.1. Utilizadores da informação financeira e respetivas necessidades   

2.2. Objetivos das Demonstrações Financeiras 

2.3. Pressupostos subjacentes e características qualitativas da informação financeira   

2.4. Elementos das Demonstrações Financeiras          

2.5. Critérios de reconhecimento e de mensuração dos elementos das DF`s     

3. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PARA AS PEQUENAS ENTIDADES

4. NORMA CONTABILÍSTICA E DE RELATO FINANCEIRO – PEQUENAS ENTIDADES

4.1. Principais características da NCRF-PE      

4.2. Diferenças entre a NCRF-PE e os outros normativos         

4.3. Procedimentos perante lacunas na NCRF-PE        

4.4. Estrutura e conteúdo das demonstrações financeiras         

4.5. Adoção pela primeira vez  

4.6. Políticas contabilísticas, alterações nas estimativas contabilísticas e erros  

4.7. Ativos Fixos Tangíveis      

4.8. Ativos Intangíveis 

4.9. Locações  

4.10. Custos dos empréstimos obtidos 

4.11. Inventários         

4.12. Rédito     

4.13. Provisões

4.14. Subsídios e outros apoios de entidades públicas

4.15. Efeitos das alterações em taxas de câmbio          

4.16. Imposto sobre o rendimento        

4.17. Instrumentos Financeiros

4.18. Benefícios dos Empregados            

4.19. Acontecimentos após a data de balanço

4.20. Agricultura

4.21. Contratos de Construção      

Formador

Dr. Davide Alexandre Henriques Ribeiro, licenciado em Contabilidade e Administração, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, Mestre em Contabilidade pelo mesmo Instituto, tendo obtido o título de Especialista na área de Contabilidade – especialidade em Auditoria – pela Universidade de Aveiro em 2017. Contabilista Certificado é também Revisor Oficial de Contas e consultor na empresa Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC, Lda. da qual também é sócio.  É, ainda, Professor Adjunto Convidado do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro, e formador na área contabilística e fiscal.

Destinatários

Contabilistas Certificados, Empresários, Gestores, Técnicos de Contabilidade, Diretores Financeiros, Analistas Financeiros, Auditores, Controllers, Professores de Contabilidade e outros profissionais ligados à área da Contabilidade ou com interesse no tema.

Certificado e Atribuição de Créditos – OCC

Emitido ao abrigo da Portaria 474/2010 de 08 de julho, entregue aos formandos que obtiverem taxa de assiduidade igual ou superior a 90% da carga horária do curso. 

Atribuição de Créditos – OCC:

a) Esta formação respeita a fiscalidade e por isso enquadra-se nas matérias abrangidas pelo artº 4º do Regulamento da Formação Profissional Contínua (RFPC), da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC);

b) De acordo com a alínea a) do artº 7º do mesmo Regulamento, por cada hora de formação será atribuído 1 crédito;

c) De acordo com o nº 2 do artº 5 do citado Regulamento, os contabilistas certificados são obrigados a realizar e a justificar, no mínimo, um total de 30 créditos de formação profissional contínua por ano ou um proporcional em relação ao período em que exerceram a atividade nesse ano;

d) Segundo informação da Ordem dos Contabilistas Certificados, os créditos podem ser todos obtidos em formações equiparadas, não sendo obrigatório que alguns sejam obtidos diretamente na OCC;

e) De acordo com o nº1 do art. 8º do RFPC, a ACIB, enquanto entidade formadora compromete-se a enviar a cópia dos respetivos certificados à OCC para a respetiva atribuição de créditos.

Investimento

Associados da ACIB, clientes do Dr. Jorge Silva, Estudantes/Desempregados: 60€

Não Associados: 80€

Desconto de 10% para grupos mais 5%  com inscrição até 30 de junho.

Informações: formacao@acib.pt / 937303240