Condições de Participação

Condições de Participação Formação Financiada

Responder a necessidades de qualificação dos activos empregados, em contexto de
mudança organizacional e processos de reestruturação, com vista a aumentar as
competências de qualificação dos mesmos.

  • Ativos empregados por conta de outrem;

  • Ativos trabalhadores independentes;
  • Desempregados NÃO DLD com habilitações iguais ou superiores ao 12.º ano e inscrição no IEFP;
  • Candidatos ao 1º emprego com idade igual ou superior a 25 anos;
  • Desempregados até 6 meses com idade inferior a 25 anos;
  • As ações de formação correspondem a UFCD’s (Unidades de formação de curta duração) do CNQ (Catálogo Nacional de Qualificações);

  • Duração das UFCD’s: 25h e 50h;
  • Nº mínimo de participantes por UFCD: 18;
  • Condições de acesso para formandos/as: − Idade superior a 18 anos
  • Para UFCD’s nível 2: Escolaridade inferior ao 9º Ano | nível 4: Escolaridade mínima 9º Ano;
  • Os formandos que já se encontrem certificados numa UFCD não a poderão voltar a frequentar;
  • O horário pode ser definido e ajustado em cada ação de formação;
  • De modo a frequentarem as formações, o/a participante deverá estar dotado dos seguintes recursos: acesso à internet, computador ou equipamento equiparado, com sistema de áudio e vídeo funcionais;

  • As ações de formação decorrem em regime de ensino a distância online (E-learning), síncrono (sessões com hora marcada);
  • A formação decorrerá no formato de videoconferência recorrendo à utilização da Microsoft Teams, recomendamos assim a instalação da aplicação gratuita;
  • Poderá consultar o Regulamento de Funcionamento da Formação na Plataforma Teams;

Registo da pré-inscrição no site www.acib.pt

Nota – Após validação da sua pré-inscrição e antes da acção iniciar, irá recepcionar um email
onde são solicitado os seguintes documentos que deverão ser devolvidos devidamente
assinados:

  • Ficha de inscrição e Contrato de formação;
  • Certificado de habilitações emitido por entidade oficial (caso o documento seja estrangeiro, deverá submeter um certificado que seja reconhecido em Portugal ou com equivalência a uma escola/universidade portuguesa);
  • Comprovativo da situação face ao emprego
    Para ativos empregados por conta de outrem:
    – Declaração da entidade patronal – Modelo (Em papel timbrado, carimbado e assinado)Para ativos trabalhadores independentes
    Para activos trabalhadores independentes:
    – Declaração de início de actividade.
    Para desempregados não DLD:
    -Declaração do IEFP a comprovar situação de desemprego.
  • Comprovativo bancário onde conste o NIB/IBAN com o nome do participante e
    identificação da entidade bancária (para transferência do subsídio de alimentação);
  • Cópia do Cartão de Cidadão para emissão do certificado, com indicação: “para efeitos
    de formação”;
  • Atribuição de subsídio de alimentação (4,77€/dia de formação) aos participantes que concluam com aproveitamento a formação, sempre que o período de formação seja igual ou superior a 3 horas em horário pós-laboral;

  • Atribuição de certificado de qualificação aos participantes que concluam com aproveitamento a formação e assiduidade superior a 90% da carga horária;

Notas
Caso tenha alguma dúvida, contacte-nos enviando email para: formacao@acib.pt